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A presente plataforma foi atualizada de forma a refletir as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio.
Antes de submeter o seu pedido, certifique-se de que os documentos a apresentar e os respetivos conteúdos cumprem os requisitos legais aplicáveis, nomeadamente os estabelecidos na Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho.
Nos termos do art. 12ª aos procedimentos que se iniciem após a data da sua entrada em vigor, bem como àqueles que, tendo sido iniciados em data anterior, ainda se encontrem na fase de saneamento e apreciação liminar a que se refere o artigo 11.º do RJUE.
Os interessados podem praticar os atos indispensáveis à adaptação da iniciativa procedimental ao presente decreto-lei.
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